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Colunista

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Sarah Janne

Sarah é uma escritora talentosa e apaixonada por explorar o fascinante mundo das curiosidades, tendências e novidades. Em suas colunas, ela traz insights únicos e interessantes sobre diversos assuntos que capturam a imaginação de seus leitores.

TST Revoga Justa Causa de Padeiro Demitido por Comentário sobre 13º Salário

Tribunal Reconsidera Demissão de Empregado após Postagem Crítica em Rede Social

Por: Sarah Janne

Borges

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa de um padeiro de Goiânia (GO) que foi dispensado após fazer um comentário sobre o 13º salário em uma rede social.

No dia 30 de novembro de 2020, o empregado postou no status do WhatsApp: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. Embora ele tenha apagado a publicação em poucos minutos, a empresa procedeu com a demissão por justa causa dias depois.

Durante o processo trabalhista contra a padaria, o padeiro argumentou que, ao longo de seus oito anos de serviço exemplar, ele utilizou seu número pessoal de telefone para a postagem, visível apenas para seus contatos. Ele afirmou que a crítica esteve online por menos de 15 minutos, tempo insuficiente para prejudicar a honra e a reputação do empregador.

A padaria, por sua vez, alegou que o 13º salário foi pago no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Argumentou ainda que o empregado abusou do direito de liberdade de expressão ao acusar a empresa de um ato ilegal em um ambiente virtual com grande alcance e repercussão.

A 10ª Vara do Trabalho de Goiânia reverteu a justa causa, destacando o histórico de quase oito anos de serviços prestados sem nenhuma infração disciplinar. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e, em 10 de abril de 2024, pelo TST.

O ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann concluiu que, embora a linguagem agressiva do padeiro fosse condenável, ela não representava uma quebra total de confiança, considerando seu longo histórico sem infrações. O voto de Scheuermann, que prevaleceu no julgamento, destacou que a empresa deveria ter seguido o princípio da gradação das penas, aplicando medidas disciplinares menos severas, como advertências ou suspensões, antes de recorrer à demissão por justa causa.