A Justiça concedeu uma liminar favorável à Dra. Cícera Francisca Dias Coelho, proprietária de uma gleba de terras situada na saída para Ponte Alta, em Uruaçu (GO). A decisão determina a revisão da posse do imóvel, que anteriormente havia sido atribuída à prefeitura do município.
O terreno em questão estava destinado à construção de casas populares, projeto que pode ser afetado pela nova determinação judicial. A liminar — uma medida provisória com objetivo de resguardar direitos ou evitar danos irreparáveis — foi concedida com base nos argumentos apresentados pela proprietária, que contesta a legalidade da posse municipal.
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A prefeitura de Uruaçu sustentava, em ação anterior, que a área lhe pertencia há anos, e havia obtido decisão favorável que lhe garantia a posse do imóvel. Com a nova decisão, abre-se uma disputa judicial entre as partes, cuja definição pode impactar não apenas o futuro da área, mas também a continuidade dos projetos habitacionais previstos para o local.
A liminar poderá ser revista ou revogada ao longo do processo. Casos semelhantes já foram registrados em outras regiões do país, o que pode servir de base para o desdobramento jurídico da situação.