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Justiça de Goiás Condena Radialista por Discurso Contra Religiões Afro-Brasileiras

Retratação Pública e Indenização Marcam Decisão Judicial em Caso de Discriminação na Rádio

Por: Carlos Magno

 Imagem: Foto Reprodução

A Justiça do Estado de Goiás condenou o radialista Fábio José de Souza Rodrigues e a empresa Lance 7 Publicidade e Eventos Ltda. a se retratarem publicamente por disseminarem um discurso de ódio contra praticantes de religiões de matriz africana. O incidente ocorreu durante o programa “Café com Notícias”, transmitido pela Rádio Lance FM, em 14 de março de 2023. Na ocasião, o apresentador referiu-se aos adeptos do candomblé de forma pejorativa, rotulando-os como “povo mal“.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás, além da retratação, que deve ser veiculada na mesma emissora em que a ofensa foi cometida, a edição do programa contendo o discurso deve ser permanentemente removida das redes sociais e de outras plataformas digitais.

Na sentença, o juiz Pedro Piazzalunga incluiu uma transcrição do discurso de Fábio José, no qual o apresentador afirmou: “Agradeço a Deus pela libertação todo dia, pela proteção que ele nos dá aqui na rádio, porque quando a gente fala as coisas aqui, tem o povo mal. Tem o povo da macumba, tem o povo do candomblé, tem o povo da seita negra, mas contra tudo isso tem o sangue de Jesus. Se ele te reveste contra esse sangue, não tem ninguém que vença, certo?”.

O magistrado concluiu que o discurso claramente caracterizou um ato discriminatório, refletindo a consciência e a intenção deliberada de Fábio José em demonstrar desdém e uma falsa sensação de superioridade em relação aos seguidores das religiões criticadas.

Determinação de Indenização e Campanha Educativa

Além da retratação pública, a sentença exige que os réus financiem uma campanha de conscientização contra a discriminação religiosa, com vinhetas diárias transmitidas pela rádio durante 30 dias. Fábio José e a Lance 7 Publicidade e Eventos Ltda. também foram condenados a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada a projetos educativos e informativos sobre religiões de matriz africana.

As sanções foram solicitadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Na análise do caso, o juiz Pedro Piazzalunga destacou que o MPGO apresentou provas substanciais, incluindo escritos e vídeos que reproduzem fielmente a transmissão ofensiva. Por outro lado, Fábio José admitiu a autenticidade das evidências, mas alegou que seu objetivo não era incitar ódio ou cometer racismo, argumentando que suas declarações tinham uma intenção puramente religiosa e política.

O juiz Piazzalunga ponderou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito constitucional essencial ao Estado Democrático de Direito, ela não é um direito absoluto e deve coexistir com a responsabilização por eventuais excessos cometidos no exercício da atividade jornalística.

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