Nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da constitucionalidade da Lei de Drogas. A norma, que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos, está sendo revisada quanto à sua constitucionalidade, especialmente no que diz respeito ao Artigo 28.
A discussão no Supremo, que teve início em 2015, foi retomada com foco na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343/2006. Esse artigo define penalidades alternativas para pessoas que compram, transportam ou portam drogas para consumo pessoal, diferenciando-as de traficantes. Com o voto de Toffoli, o placar do julgamento agora conta com cinco votos a favor e três contrários à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
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Em sua análise, Toffoli destacou os riscos associados ao uso de drogas e criticou a abordagem atual do Brasil, que trata usuários como criminosos. Ele propôs ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes, ressaltando que criminalizar o usuário não é uma política eficaz para um Estado social democrático.
“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, declarou o ministro.
Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda a serem proferidos.